R: O processo colaborativo pode parecer mais caro em um primeiro momento, mas se verá que não é. Ao revés, seu custo final é menor do que o ajuizamento de processos judiciais. Assim, temos que no processo colaborativo o cliente pagará honorários advocatícios, honorários do profissional de saúde (psicólogos ou terapeutas que atuarão como “coaches”) e, se for o caso, 50% dos honorários do especialista em desenvolvimento infantil e 50% dos honorários do consultor financeiro, já que estes serão rateados com a outra parte (como se verá adiante, mais detalhadamente, no item ‘etapas de funcionamento da prática’). Resultados: ajuizamento de uma única demanda consensual, divórcio mais suave e respeitoso, obtenção de ambiente propício a uma parceria parental pós divórcio consistente, que priorize o bem-estar dos filhos, ajuste financeiro que otimize os recursos existentes e evite perdas desnecessárias.
Já um divórcio litigioso implica em honorários advocatícios para ajuizamento de, considerando o exemplo supra, pelo menos, três demandas (Divórcio com Partilha, Guarda e Convivência, e Alimentos), calculados com base no longo tempo que o advogado dedicará ao caso, taxas judiciárias, recursais, eventualmente honorários de peritos, despesas com produção de provas etc. O patrimônio será partilhado sem planejamento, apenas conforme o regime de bens; o valor dos alimentos será determinado com base em percentuais usuais, muitas vezes, sem se considerar peculiaridades da família. E as pessoas ingressam na dinâmica adversarial do processo, que não contribui para o fortalecimento da parceria parental, em evidente prejuízo do bem-estar emocional e psicológico dos filhos, o que pode resultar no custeio de tratamentos psiquiátricos e/ou psicológicos em paralelo.